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AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS
→ Imóvel Rural: imóvel rústico de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal, agroindustrial ou aqueles destinados à proteção e preservação ambiental (tais como, fazendas, terrenos, sítios, agroindústrias, etc)
PALESTRAS/APRESENTAÇÕES
→ Valor de Mercado: a quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente (ABNT, 2001 – item 3.44 da Norma Brasileira para avaliação de bens – procedimentos gerais – NBR 14653-1)
PROJETOS MADEIREIROS
- Averbação/Identificação de Área de Reserva Legal (ARL), junto à Cartórios (registro de imóvel) e IPAAM; - Elaboração de Plantas/Mapas de Situação/Localização/Zoneamento; - Elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); - Elaboração de Projeto de Supressão Vegetal; - Formalização/Acompanhamento de processo de Autorização Prévia à Análise de Plano de Manejo Florestal Sustentável/APAT (Licença-Prévia – L.P.);
REGULARIZAÇÃO CARTORIAL/DOCUMENTAL
Regularização/Verificação de Cadeia Dominial de Imóveis Rurais; - Cadastro Técnico Federal/CTF- IBAMA – Inscrição de Imóvel Rural; - Inscrição de Imóveis Rurais junto à Receita Federal para fins de Declaração de Imposto Territorial Rural/DITR;
Notícias
TJ/MG: AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL – EXIGIBILIDADE
STJ - TERRAS NO PONTAL DO PARANAPANEMA PERTENCEM AO ESTADO DE SÃO PAULO
STJ - BENS NÃO PODEM SER REAVALIADOS DEPOIS DO LEILÃO EM RAZÃO DE SUPOSTAS ALTERAÇÕES NO MERCADO IMOBILIÁRIO
STJ. CRIME AMBIENTAL. SÍTIO ARQUEOLÓGICO.
STJ. EXECUÇÃO. DESIGNAÇÃO. NOVA HASTA PÚBLICA.
STJ. CPR. LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA.
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O Governo do Estado do Amazonas através da AFEAM, apoia este empreendimento.
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