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PALESTRAS/APRESENTA��ES




- Avaliação de Imóveis Rurais: Abordagem, Elementos e Aplicação

 

Valor de Mercado: a quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente (ABNT, 2001 – item 3.44 da Norma Brasileira para avaliação de bens – procedimentos gerais – NBR 14653-1)

 

Componentes de um Imóvel Rural: terras, culturas, construções, semoventes, máquinas, produtos, recursos naturais e documentação

 

 

- Declaração de Imposto Territorial Rural/DITR: preenchimento correto

 

Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996: dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providencias

 

Artigo 8º: O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.

 

 

Programa INFER 32: software estatístico utilizado pela empresa, voltado para avaliações e perícias rurais

 

→ Aplicação e Manuseio do Software

 

→ Interpretação de dados dos relatórios do software


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